Cria o
Centro Estadual de Educação Profissional Professor Hélio Xavier de
Vasconcelos
no Município de Extremoz/RN.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição
Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 11536/2016-1-SEEC/RN,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional Professor
Hélio
Xavier de Vasconcelos
,
localizado no Município de Extremoz/RN.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN fica
autorizada
a adotar os atos e as providências necessárias ao funcionamento da Educação Profissional.
Art. 3º
Os cursos a serem ministrados pelo Centro Estadual de Educação
Profissional
Professor Hélio Xavier de Vasconcelos dependem de aprovação prévia do Conselho
Estadual de Educação, observadas as exigências da legislação em vigor.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
17 de fevereiro
de 2016,195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON
FARIA
Francisco
das Chagas Fernandes
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